Estacionamento
Agora você pode estacionar gratuitamente enquanto resolve suas pendências no cartório. Localizado ao lado da Loja Latitude — ao lado do Itaú.
O 1º Tabelionato de Notas de Rio Verde está de cara nova!
Passamos por um momento de renovação e crescimento, refletindo na nova identidade visual e também na
atualização
do nosso nome.
Essa mudança representa mais do que uma nova fachada, ela traduz nosso compromisso contínuo com a excelência
no atendimento, a inovação nos serviços e a valorização da experiência de quem confia no nosso trabalho todos
os
dias.
Seguimos sendo o cartório de sempre, agora com uma imagem que representa o que somos hoje: modernos,
acessíveis
e preparados para o futuro.
Venha nos visitar e conhecer de perto essa nova fase!
Tabelião de Notas de Rio Verde — 1º Tabelionato de Notas
Nossos Serviços🌟 É com entusiasmo que apresentamos o Tabelião André Luiz Picoli Herrera, que agora está à frente do 1º Tabelionato de Notas de Rio Verde... Natural do Paraná, André possui formação em Direito, Administração Pública e diversas pós-graduações (Direito Notarial, Registral, Processual Civil e Eleitoral). Mestre em Educação pela UNEMAT, atuou como professor, advogado, mediador e conciliador, além de Procurador e Tabelião no Paraná. Sua experiência e dedicação fortalecem ainda mais o compromisso do cartório com a segurança jurídica e excelência no atendimento.
O 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Rio Verde (GO), conhecido como “Cartório Herrera”, foi criado por volta de 1872. Hoje está situado na Rua Rafael Nascimento, com instalações modernas, atendimento eficiente e equipe especializada. Trabalhamos com tradição, segurança jurídica e tecnologia moderna para garantir excelência em cada atendimento.
Documento público que formaliza a transferência de um bem.
DAS PARTES PESSOAS FISICAS Documento de identidade (RG, CNH ou outro oficial com foto) CPF Certidão de estado civil: Solteiro → Certidão de Nascimento Casado → Certidão de Casamento / Pacto antenupcial (se houver) Divorciado → Certidão de casamento com averbação do divórcio Viúvo → Certidão de casamento com anotação do óbito Comprovante de endereço 🏢 SE FOR PESSOA JURIDICA Contrato social ou estatuto consolidado e certidão simplificada atualizada CNPJ Documentos pessoais dos representantes legais Ata ou documento que comprove poderes de representação 🏠 DO IMÓVEL Matrícula atualizada do imóvel (expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis – validade 30 dias) Certidão de ônus reais e de ações reipersecutórias e pessoais reipersecutórias (alguns cartórios incluem na matrícula) Certidão negativa de débitos de IPTU (imóveis Urbano) Declaração de quitação de condomínio (se for apartamento) CCIR/Declaração do ITR (Imóveis Rurais)
Ato público que formaliza declarações com validade jurídica.
Documentos pessoais do declarante (quem vai declarar) Documento de identidade (RG, CNH, RNE ou passaporte) CPF Comprovante de endereço atual Certidão de estado civil, se o conteúdo exigir Solteiro → Certidão de Nascimento Casado → Certidão de Casamento Divorciado → Certidão com averbação do divórcio Viúvo → Certidão com anotação do óbito ✅ 2. Conteúdo da declaração Você deve informar claramente o que deseja declarar, por exemplo: Residência Dependência econômica União estável Convivência Relação de parentesco Posse de imóvel Autodeclaração de renda Comprovação de atividade profissional Qualquer outro fato da vida civil O tabelião transformará sua informação em texto jurídico..
Contrato que define o regime de bens do casal antes do casamento.
1. Documentos pessoais dos noivos RG ou CNH (original) CPF Comprovante de endereço atual Certidão de Estado Civil: Solteiros → Certidão de Nascimento Divorciados → Certidão de Casamento com averbação do divórcio Viúvos → Certidão de Casamento com anotação do óbito Informação da profissão de cada um 💍 2. Dados sobre o regime de bens escolhido O pacto antenupcial é obrigatório quando o casal escolhe um dos regimes: Separação total de bens Separação parcial com cláusulas especiais Comunhão universal Participação final nos aquestos Regime híbrido / personalizado O casal deve informar: Qual regime deseja Se haverá cláusulas específicas Se haverá exclusões ou inclusões de bens Como será a administração e divisão futura de bens.
Distribuição dos bens do falecido entre os herdeiros.
Petição indicando os bens e a forma de partilha entre os herdeiros, assinada por advogado documentos do falecido (autor da herança) Certidão de óbito Documento de identidade e CPF Certidão de casamento Se era divorciado → Certidão com averbação do divórcio Se era viúvo → Certidão da esposa(o) falecida(o) Pacto antenupcial (se houver, registrado) Comprovante de endereço Testamento Só é possível inventário em cartório se NÃO houver testamento, exceto se o testamento já tiver sido cumprido e arquivado judicialmente. 👨👩👧 2. Documentos dos herdeiros Para cada herdeiro: RG e CPF Certidão de nascimento (solteiros) Certidão de casamento (casados, separados ou divorciados) Comprovante de endereço Informar profissão Informar estado civil atualizado Cônjuge dos herdeiros também precisa apresentar documentos (RG/CPF) ⚖️ 3. Documentos do inventariante (O inventariante deve ser indicado consensualmente entre os herdeiros) RG e CPF Comprovante de endereço Informar profissão Declaração de aceitação como inventariante (feita no cartório).
Realizado em cartório quando há acordo e não há filhos menores.
Petição assinada por advogado documentos pessoais do casal Para cada cônjuge: RG ou CNH CPF Comprovante de endereço Profissão E-mail e telefone (alguns cartórios pedem) 📝 2. Certidões obrigatórias Certidão de Casamento (original e atualizada — idealmente emitida nos últimos 90 dias) Pacto antenupcial, se houver (com registro no Cartório de Registro de Imóveis – RTD) 👧👦 3. Situação dos filhos ⚠️ Divórcio em cartório só é permitido se: Não houver filhos menores de 18 anos OU Todos os filhos forem maiores e capazes Se existirem filhos menores ou incapazes, só pode ser judicial, mesmo que consensual. Caso existam filhos maiores: Documentos dos filhos (RG e CPF) Informações sobre se estão economicamente dependentes (alguns cartórios perguntam) 💰 4. Documentos sobre bens e partilha (se houver bens) 📌 A) Imóveis Matrícula atualizada (emitida nos últimos 30 dias) IPTU (cópia) Certidão de ônus reais Comprovante de endereço do imóvel 📌 B) Veículos CRLV / documento do veículo Valor FIPE 📌 C) Contas, investimentos ou bens móveis Extratos Informações de saldo Notas fiscais ou documentos que comprovem propriedade (se necessário) 📌 D) Empresas / quotas Contrato social atualizado Percentual de participação de cada cônjuge 🏠 5. Informações necessárias para declarar no ato Se haverá partilha, renúncia ou permuta de bens Se haverá pensão alimentícia Para ex-cônjuge (opcional) Quem ficará com o imóvel / veículo / contas Mudança de nome (se um dos cônjuges quiser retornar ao nome de solteiro) ⚖️ 6. Advogado (obrigatório por lei) O casal precisa estar assistido por pelo menos 1 advogado Pode ser o mesmo advogado para ambos Documentos necessários: OAB Dados completos do advogado Procuração, caso ele não esteja presente ⚠️ Requisitos para fazer o divórcio em cartório ✔️ Consenso entre o casal ✔️ Sem filhos menores ou incapazes ✔️ Presença de advogado ✔️ Documentação completa ✔️ Comparecimento pessoal ou assinatura digital (e-notariado).
Autoriza alguém a representar outra pessoa em atos legais.
Documentos do OUTORGANTE (quem está dando os poderes) RG ou CNH CPF Comprovante de endereço Estado civil (informação obrigatória) Solteiro → Certidão de nascimento Casado → Certidão de casamento Divorciado → Certidão com averbação do divórcio Viúvo → Certidão com anotação do óbito Profissão ✅ 2. Documentos do PROCURADOR (quem vai receber os poderes) Nome completo RG (cópia ou informação) CPF Endereço Estado civil ⚠️ O procurador não precisa estar presente no cartório..
Registro legal da vontade do testador.
Documentos do testador RG ou CNH CPF Comprovante de endereço Estado civil (informação obrigatória) Solteiro → Certidão de nascimento Casado → Certidão de casamento Divorciado → Certidão com anotação do divórcio Viúvo → Certidão com averbação do óbito Profissão ✅ 2. Informações dos beneficiários do testamento Nome completo RG (cópia ou informação) CPF Endereço Estado civil .
Documento que comprova fatos observados pelo tabelião.
Documentos pessoais do solicitante RG ou CNH CPF Comprovante de endereço Informar estado civil e profissão 📝 2. Informações sobre o fato a ser constatado Você precisa explicar ao tabelião o que quer que seja registrado, por exemplo: Conversas de WhatsApp Prints de mensagens ou redes sociais Situação de um imóvel Entrega ou recebimento de documentos Funcionamento de um site Estado de um objeto Ocorrências em um local Presença ou ausência de pessoas Ruídos, barulhos, vizinhos Reuniões, assembleias e declarações ⚠️ Quanto mais clara a explicação, melhor o tabelião poderá descrever os fatos..
Confirma autenticidade de assinatura.
Documento de identificação original Pode ser: RG CNH RNE / CRNM (estrangeiros) Passaporte Carteira profissional com foto (OAB, CRM, CREA, etc.) ⚠️ O documento deve estar original e legível..
Confirma que a cópia é idêntica ao original.
Documento original Você precisa levar o documento original, em bom estado e totalmente legível. Exemplos de documentos que podem ser autenticados: RG, CPF, CNH Certidões (nascimento, casamento, óbito) Comprovantes de endereço Diplomas, históricos escolares Contratos, declarações, recibos Notas fiscais Documentos de veículos Documentos de imóveis Procurações particulares Qualquer documento impresso ⚠️ O cartório só autentica cópia mediante apresentação do original..
Transforma posse prolongada em propriedade legal.
Documentos pessoais RG CPF Comprovante de endereço Certidão de casamento (se for o caso) ✅ 2. Documentos do imóvel Planta e memorial descritivo Assinados por engenheiro/arquiteto (ART ou RRT) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou RRT Certidão da matrícula do imóvel (da área usucapienda) Certidões dos imóveis confrontantes, se necessário Endereço completo do imóvel 📝 3. Informações Tempo de posse Natureza da posse Exercício como dono Situação atual do imóvel 👨👩🌾 4. Comprovação da POSSE Documentos que demonstrem que você age como proprietário: Comprovante de pagamento de IPTU ou ITR Contas de água, luz, telefone Contratos, recibos, declaração de compra informal Fotos antigas e atuais do imóvel Correspondências entregues no local Notas fiscais com endereço do imóvel Registro de reformas ou construção Testemunhas (declarações + documentos) Quanto mais provas, melhor. ⚖️ 5. Certidões Certidões negativas cíveis e fiscais (dependendo do Estado) Certidão da prefeitura sobre o imóvel Certidão de inexistência de ação possessória envolvendo o imóvel (opcional, mas recomendada) 👨⚖️ 6. Advogado (obrigatório) No usucapião extrajudicial é obrigatório ter advogado. .
Concede capacidade civil plena a menores.
Documentos do menor Certidão de nascimento (original) RG CPF Comprovante de endereço (se tiver) Informar profissão ou ocupação ✅ 2. Documentos dos pais (ou responsáveis legais) Para cada um: RG ou CNH CPF Comprovante de endereço Certidão de casamento (se forem casados) Se forem separados ou divorciados → certidão com averbação e documento que comprove a guarda Se um dos pais for falecido → certidão de óbito ⚠️ Se só um dos pais comparecer, é preciso: Poderes específicos por procuração pública ou Documento judicial que dê a ele(a) o direito de emancipar sozinho 📄 3. Informações necessárias para a escritura Nome completo, data de nascimento e dados dos pais Endereço do menor Se é emancipação voluntária (pelos pais) Se é judicial (com decisão do juiz) – apenas para registrar, não se lavra em cartório 📝 4. Quando existir responsável legal em vez dos pais Se o menor estiver sob: Guarda judicial Tutela Adoção É necessário apresentar: Termo judicial de guarda / tutela / adoção Documentos pessoais do responsável legal ⚠️ REQUISITOS PARA A EMANCIPAÇÃO EXTRAJUDICIAL Para ser feita no cartório: ✔️ O menor deve ter pelo menos 16 anos ✔️ Ambos os pais concordam (ou o responsável legal) ✔️ Todos comparecem ao cartório (ou usam assinatura digital autorizada) ✔️ Devem apresentar todos os documentos listados acima 📌 IMPORTANTE A emancipação é irreversível. Após lavrada, deve ser registrada no Cartório de Registro Civil onde está a certidão de nascimento do menor. A emancipação dá ao menor capacidade para: Assinar contratos Trabalhar sem autorização Responder juridicamente por si Movimentar contas Administrar bens.
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💳 Até 12x sem juros no cartão
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LGPD 1° TABELIONATO DE NOTAS DE RIO VERDE/GO - CARTÓRIO HERRERA POLÍTICA DE PRIVACIDADE Tabelião: ANDRÉ LUIZ PICOLI HERRERA O 1° Tabelionato de Notas de Rio Verde/GO - Cartório Herrera, tem o compromisso de integral proteção da vida privada e intimidade das partes que nos solicitam seus atos, com isso vem alinhando sua Missão Institucional de realizar os serviços notariais com excelência, eficácia, transparência, proporcionando soluções jurídicas seguras, com o apreço pela transparência e preocupação com a privacidade dos dados dos titulares dos quais tem acesso, obedecendo a Lei Geral de Proteção de Dados e as regulamentações da Função Notarial trazidas pelas Leis Federais nº 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos), bem como as normatizações administrativas editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. A Lei n° 13.709/2018, conhecida como LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, está atendida por nós do 1° Tabelionato de Notas de Rio Verde/GO - Cartório Herrera, sendo o objetivo dessa Política de Privacidade deixar você, Titular dos Dados, informado como será feita a Proteção dos seus dados, disponibilizando informações sobre a forma que seus dados pessoais são coletados, tratados, compartilhados e armazenados para cumprir nossa atividade principal, sem renunciar à segurança jurídica e excelência na prestação dos serviços notariais. Esta Política de Privacidade faz parte do Plano de Adequação da Serventia à Lei 13.709/2018 (LGDP), bem como a outras leis e normas setoriais relativas a LGPD. DA FINALIDADE DOS DADOS COLETADOS: Nos termos do artigo 1º da lei 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos) e do 1º da lei nº 8.935/94, os serviços notariais e de registros são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Na condição das atividades-fim dos notários, os dados pessoais deverão ser objeto de uma atividade de tratamento pessoal para atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir os deveres da função notarial, advindos das leis e normas regulatórias aplicáveis. Assim, a coleta dos dados realizada pelo Tabelionato é para cumprir finalidade específica para execução dos Serviços referente aos Registros Públicos e a Atividade Notarial, havendo dispensa de consentimento do titular, para o cumprimento de obrigação legal, entabuladas em Legislações Federais, Estaduais e Atos Normativos, nos termos do artigo 7º, incisos II e X da lei Federal 13.709/2018 (LGPD). COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES E DOS DADOS PESSOAIS: O 1° Tabelionato de Notas de Rio Verde/GO - Cartório Herrera assegura aos seus usuários a abstenção da prática de compartilhamento dos dados coletados de maneira indevida e ilegal com terceiros, e, ao realizar o compartilhamento dos dados observará os princípios da legalidade, finalidade, adequação, transparência, tudo em conformidade com a Legislação de Proteção e Privacidade da Dados em vigor. DIREITO DOS TITULARES: A Lei Geral de Proteção de Dados traz uma série de possibilidades em que o Titular do Dado poderá exercer seus direitos, peticionando ao Cartório, a fim de obter informações do Tabelião. Não sendo possível o atendimento imediato da solicitação, será enviada resposta ao titular, que conterá: comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência. O requerimento pode ser feito aos Encarregados de Proteção de Dados, a Leonardo Azevedo Cezar, pelo e-mail: lgpd1tabelionatorv@gmail.com. E será respondido na forma e no prazo estabelecido por lei. ARMAZENAMENTO DOS DADOS PESSOAIS: As informações armazenadas pelo Tabelionato, oriundas do fornecimento de dados pessoais para finalidade notarial específica, são mantidos por tempo indeterminado, cumprindo as finalidades legais, em especial, a segurança jurídica e a publicidade, inerentes a atividade Notarial. As demais informações e/ou documentos arquivados em Cartório, obedecerão aos prazos estabelecidos pelo Provimento nº 50/2015 do CNJ. O Tabelionato vem adotando todos os meios possíveis com vistas a garantir segurança dos dados pessoais dos seus titulares, implementando Política de Governança e Gestão de Proteção e Privacidade de Dados Pessoais. DADOS PESSOAIS COLETADOS: O 1° Tabelionato de Notas de Rio Verde/GO - Cartório Herrera, coleta os dados para prática de atos específicos referente aos serviços dos Registros Públicos e Atividade Notarial, e, com vistas a garantir uma maior Autodeterminação Informativa ao titular do dado, segue abaixo os dados coletados para cada Ato Notarial específico. Os dados pessoais que coletamos para a prática dos atos notariais nesta Serventia são ou poderão ser: Dados Pessoais – Essencialmente Cadastrais: Seu nome; Documentos (CPF/RG); Estado Civil; Endereço; Telefone (fixo/celular); E-mail; Filiação; Alcunha; estas informações são chamadas de cadastrais e são exigidas em todos os atos praticados em nossa serventia, pois servem para identificação pessoal e contato acerca dos serviços realizados. Dados Sensíveis Além destes dados, é necessária à coleta de informações mais sensíveis, como: Dados Pessoais - Essencialmente Sensíveis: Sexo e/ou Orientação Sexual; Biometria (Cadastro Biométrico); Informações financeiras (extrato bancário, declaração de imposto de renda, contracheque); Informações de cunho sigiloso; Informações sobre estado saúde e patologias; Informações étnicas; Imagens de Câmera de Vídeo Monitoramento; Fotografia para cadastro; existem procedimentos específicos que exigem a coleta de Dados Pessoais Sensíveis. Os procedimentos de coleta de dados pessoais sensíveis estão, principalmente, nos relativos a escrituras públicas; exemplo: Inventários; Atas Notariais; Testamentos; Pacto Antenupcial; Escritura de União Estável; Diretivas Antecipadas de Vontade; Divórcio e Separação; Abertura dos cartões de firma; Emissão de certificado digital. A coleta e o tratamento destes dados sensíveis seguirão os princípios da adequação, o que significa dizer que estas informações serão utilizadas estritamente para a prática dos atos e o cumprimento do dever legal do tabelionato. SISTEMAS DE SEGURANÇA: O 1° Tabelionato de Notas de Rio Verde/GO - Cartório Herrera, utiliza-se dos mais modernos sistemas de segurança da informação disponível no mercado. Possuímos sistema de Tecnologia da Informação (TI) interno, que utiliza protocolos de Firewalls e criptografia a fim de reduzir a possibilidade de invasão de nossos sistemas por hackers ou do eventual sequestro ou uso indevido de dados. DOCUMENTOS FÍSICOS: Os documentos físicos de nossa Serventia possuem rotinas próprias de acesso para garantir o não vazamento de informações. O Cartório possui sistema de videomonitoramento das salas onde os documentos físicos são armazenados. MAIORES INFORMAÇÕES Com o objetivo de prestar um serviço de excelência, pautado nos princípios da Segurança Jurídica, Transparência, Legalidade, e, na formalização desta Política de Privacidade, o 1° Tabelionato de Notas de Rio Verde/GO - Cartório Herrera, mantém um canal de esclarecimentos para assuntos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados, por meio do e-mail: lgpd1tabelionatorv@gmail.com. DA REVISÃO DESSA POLÍTICA: Esta Política poderá ser revisada e modificada, a qualquer momento, sempre que o Cartório julgar necessário e conforme a necessidade de adequação com o disposto na legislação aplicável.
Encarregado: Leonardo Azevedo Cezar — lgpd1tabelionatorv@gmail.com